RELATÓRIO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS DO 8º BPM
29/12/2008 e 30/12/2008 - Segunda e Terça
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ORIENTAÇÃO E PATRULHAMENTO: ÀS 07h e 25min, OS POLICIAIS MILITARES DESLOCARAM À RUA PEDRO MENDES LOPES , SUMARÉ , ONDE O SOLICITANTE INFORMOU QUE EM SUA PROPRIEDADE SITÍO SÃO JOÃO, ESTRADA DO CAMPO (SUMARÉ), FOI DANIFICADO O TELHADO DE UMA TULHA SENDO FURTADO DO INTERIOR, 01 (UM) MOTOR ELÉTRICO DE 3 CV (TRÊS CAVALOS), DE COR CINZA E PRETO. DIANTE DOS FATOS A VÍTIMA FOI ORIENTADA E OS POLICIAIS PROSSEGUIRAM COM AS BUSCAS NO INTUITO DE LOCALIZAR OS AUTORES DO DELITO E RECUPERAR O OBJETO FURTADO.
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ORIENTAÇÃO E PATRULHAMENTO: ÀS 10h e 20min, OS POLICIAIS MILITARES DESLOCARAM À RUA PAULO ANTÔNIO DA COSTA, JARDIM IPÊ , (IAPAR) ONDE O SOLICITANTE INFORMOU QUE FOI DANIFICADO A CERCA DE ARAME, SENDO FURTADO 11 (ONZE) LASCAS DE MADEIRA, DA PROPRIEDADE DO IAPAR. DIANTE DOS FATOS A VÍTIMA FOI ORIENTADA E OS POLICIAIS PROSSEGUIRAM COM AS BUSCAS NO INTUITO DE LOCALIZAR OS AUTORES DO DELITO E RECUPERAR AS MADEIRAS FURTADAS.
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APREENSÃO DE OBJETO: ÀS 14h e 45min, OS POLICIAIS MILITARES DESLOCARAM À RODOVIA-PRT158, (LIGAÇÃO DISTRITO SUMARÉ Á SÃO JOÃO DO CAÍUA-PR), ZONA RURAL, CHÁCARA SÃO JOSÉ, ONDE O SOLICITANTE INFORMOU QUE FOI ABANDONADO NO PASTO DE SUA PROPRIEDADE DESDE O DIA 26/DEZ/08, 01 (UMA) BICICLETA MARCA MONARK, MODELO BARRA CIRCULAR DE COR AZUL, (DANIFICADA). DIANTE DOS FATOS FOI FEITA APREENSÃO DA REFERIDA BICICLETA E CONDUZIDA ATÉ A 8ºSDP PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
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APREENSÃO POR FURTO / RECUPERAÇÃO DE OBJETO FURTADO: ÀS 01h e 05min, OS POLICIAIS MILITARES DESLOCARAM À RUA K, JARDIM RENASCER, ONDE A VÍTIMA DENUNCIOU QUE FOI FURTADA UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS DE SUA PROPRIEDADE, MARCA CONSUL, COR BRANCA. DIANTE DOS FATOS A VÍTIMA FOI ORIENTADA E OS POLICIAIS PROSSEGUIRAM EM DILIGÊNCIAS, RECUPERANDO O OBJETO LOGO EM SEGUIDA E CONSEGUINDO APREENDER OS AUTORES DO DELITO, OS QUAIS FORAM CONDUZIDOS À 8ª SDP.
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O presente Relatório é fornecido por solicitação dos órgãos de imprensa escrita, falada e televisionada, sendo que a divulgação das informações ou dados contidos no presente é de inteira responsabilidade do órgão de imprensa que divulgar tais informações ou dados.
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SGT SIDNEI - SGT VIEIRA = TEN MARTINS
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