- Dia 2 (quinta-feira) é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, rádio e televisão, até às 24h.
- Dia 3 (sexta-feira) é o último dia para propaganda eleitoral na imprensa escrita e nas páginas institucionais do candidato na Internet.
- Dia 4 (sábado) é o último dia para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, até às 22h. Sábado (4) também será o último dia para carreatas e distribuição de material de propaganda política.
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