Ferramenta cada vez mais importante nas campanhas, a Internet acabou se tornando motivo de um imbróglio judicial nas eleições deste ano.
Em diferentes estados e capitais, é possível divulgar candidaturas em páginas pessoais, blogs e sites de relacionamento enquanto em outros a campanha fora do endereço eletrônico do candidato (aquele com a terminação .can) pode resultar em crime eleitoral.
No Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) liberou o uso de sites de relacionamento ou outros instrumentos da internet para que o eleitor divulgue sua preferência.
A razão para as diferentes regras é uma resolução emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano.
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