quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Letras miúdas são proibidas em contratos

Aquelas letras miúdas tão comuns em contratos não podem mais existir. A lei 11.785, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, estabelece que todos os contratos de adesão terão que ter letras com tamanho 12 da fonte, no mínimo.
Até então, o Código de Defesa do Consumidor trazia, em seu artigo 54, que “os contratos de adesão serão realizados em termos claros, e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”, mas não especificava o tamanho da fonte.
Com a alteração, a nova lei altera este artigo, incluindo a frase “cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12”.Desta forma, os contratos de adesão não poderão mais conter aquelas letras miúdas, difíceis de ler, como ocorre em muitos destes documentos. E o assunto “contrato” já foi motivo de muitas reclamações no Procon-PR.

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