A partir de hoje (20), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador, pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante delito. De acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com base no Código Eleitoral, a medida vale de 15 dias anteriores às eleições de 5 de outubro e até o dia 7 de outubro.
No período entre 30 de setembro (cinco dias antes das eleições) e até 7 de outubro, essa garantia se estende aos eleitores. De cinco dias antes até 48 horas depois do processo de votação, nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em caso de flagrante delito, de estar condenado por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
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