O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura.
A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.
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