quinta-feira, 3 de julho de 2008

Legislação eleitoral

Puxado da coluna Dia-a-Dia, de O Diário do Norte
Proibido - Desde anteontem (01/07) as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral.
Degradante - Também está proibido usar trucagem, montagem, ou outro recurso de áudio e vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação.

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